O QUE É NECESSÁRIO PARA A IMPORTAÇÃO DAS VACINAS?
Uma das maiores preocupações desde o início da pandemia da Covid-19 é a questão das vacinas. Grandes laboratórios e centros de desenvolvimento vieram estudando ao longo desses meses para garantir a volta da “vida normal” a partir da imunização. Logo no início desse ano, no entanto, após um 2020 marcado por isolamento social, hospitais lotados e vidas perdidas, vários países iniciaram as campanhas de vacinação, um passo muito importante em questão de saúde pública e também na retomada econômica.
Nós, como agentes do Comércio Exterior, abordaremos algumas questões que envolvem a logística internacional para a distribuição global das doses.
LICENÇA E DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO
O primeiro passo é o registro da Licença de Importação no Siscomex e a classificação fiscal (NCM) das vacinas, que são: 3002.20.19 e 3002.20.29, o primeiro para vacinas não apresentadas em doses e o segundo para vacinas já acondicionadas para venda a retalho. Nessa fase, são exigidas algumas informações como: número e descrição do ex-tarifário, nome comercial do produto, princípio ativo. descritivo da apresentação do produto, número e validade do Registro de Produto no Ministério da Saúde além de informações complementares como o número da autorização de funcionamento da empresa, atividades autorizadas para medicamentos e o número e validade da licença sanitária.
Antes da liberação da vacina para a população no Brasil, tivemos que aguardar a liberação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e esse consentimento é crucial na importação, pois o importador além de registrar o produto no órgão também precisa aguardar a anuência do mesmo.
O prazo para deferimento do licenciamento de importação pela Anvisa é de 60 dias, no entanto, os pedidos de produtos para combate à Covid-19 estão sendo tratados com bastante urgência para acelerar o processo.
As vacinas são passíveis de Declaração e Entrega Antecipadas pela Instrução Normativa SRF nº 680, para isso, é necessário o registro da Declaração de Importação (DI) no Siscomex e em casos de despacho antecipado (urgência pelo produto), o registro da DI deverá ocorrer antes da descarga na unidade da Receita Federal onde será feito o despacho.
EMBARQUE DAS VACINAS
Após os trâmites legais, é hora de agir! O transporte das vacinas é uma etapa bastante delicada, pois deve-se garantir o acondicionamento de forma que não influencie na eficácia delas. A temperatura, o tipo de embalagem e tipo de modal transporte são escolhas essenciais para uma operação de sucesso do início ao fim.
Antes da carga chegar ao aeroporto, é interessante que o importador envie um Pré Alerta, ou seja, um documento que contenha informações sobre a data e hora estimadas para chegada do voo, número do voo, empresa aérea, conhecimento aéreo, peso, volume, dentre outras informações que julgar importante para que a equipe no desembarque esteja pronta para receber a carga da forma mais eficiente. A carga também deve conter etiqueta de identificação com número do Airway Bill (AWB), nome do importador e exportador, quantidade de volume, peso bruto e aeroporto de origem e destino.
Outra ação importante a ser tomada é a abertura do Termo de Entrada no Siscomex Mantra, papel da companhia aérea que também deve apresentar o manifesto de carga, os conhecimentos de embarque e registrar o horário da chegada do voo no Siscomex Mantra, pois para a Receita Federal, a carga só será considerada manifestada quando ocorrer o registro da chegada da aeronave no sistema. Para garantir a priorização na movimentação da carga no Siscomex Mantra, foram criados os seguintes códigos:
- COV – COMBATE À COVID-19;
- COA – COMBATE À COVID-19, ARMAZENAR ENTRE –18 E 0 GRAUS C;
- COB – COMBATE À COVID-19, ARMAZENAR ENTRE 2 E 8 GRAUS C;
- COC – COMBATE À COVID-19, ARMAZENAR ENTRE 9 E 15 GRAUS C;
- COD – COMBATE À COVID-19, ARMAZENAR ENTRE 16 E 22 GRAUS C;
- COE – COMBATE À COVID-19, ARMAZENAR EM CONDIÇÕES ESPECIAIS.
Com a chegada no Terminal de Cargas, é necessário realizar o encerramento no Siscomex Mantra, após a verificação entre os dados apresentados anteriormente e a carga que chegou, validando peso, quantidade, volume, tipos de embalagem, dentre outros. Caso não seja constatada nenhuma divergência, efetua-se o encerramento no sistema.
ICMS NA IMPORTAÇÃO
Para a liberação da carga importada, as obrigações sobre o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) deverão ser cumpridas. Cada estado possui autonomia para definir os procedimentos relacionados ao ICMS. São Paulo e Rio de Janeiro, por exemplo, exigem os seguintes documentos para liberação: SÃO PAULO:
- Comprovante de CNPJ;
- Extrato da DI;
- Comprovante de Importação (CI);
- Invoice;
- Conhecimento de Transporte Internacional;
- Procuração.
RIO DE JANEIRO:
- Certidões de Regularidade Fiscal Estadual;
- Certidão da Dívida Ativa Estadual;
- Invoice;
- Conhecimento de Transporte Internacional;
- Procuração.
Após os trâmites e liberações de órgãos como Anvisa, Receita Federal e SEFAZ, a carga poderá ser entregue ao importador, que terá sua carga liberada mediante o agendamento do carregamento, onde deve conter a previsão de chegada dos veículos para retirada da carga e as placas. Para a retirada da carga, devem ser apresentados a Nota Fiscal, conhecimento de carga, conhecimento de transporte eletrônico (CTE), documento de identificação da pessoa responsável pela retirada e o comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação de Importação (DAI).
Enfim, esse é um compilado das principais ações a serem tomadas para garantir uma importação de sucesso nesse novo cenário de urgência para imunização da população.
Iara é graduanda em Relações Internacionais e Comércio Exterior. Produtora de conteúdo na página ComexLand com experiência de mercado na área comercial, de logística e importação.