VOCÊ SABE COMO USAR COBRANÇA DOCUMENTÁRIA, PAGAMENTO ANTECIPADO E À VISTA ?
Pagamento internacional é um assunto de grande discussão porque trata-se da concretização financeira do acordo comercial. Nos últimos meses tratamos de maneira individualizada sobre a Carta de Crédito e a Remessa Direta.
Agora, terminaremos essa série de artigos abordando os últimos dois meios de pagamentos convencionais – Cobrança Documentária e Pagamento Antecipado – além de esclarecer sobre o pagamento à vista. Trata-se de modalidades negociadas principalmente com países economicamente estáveis e saudáveis, onde haja um relacionamento comercial entre ambas as partes.
COBRANÇA DOCUMENTÁRIA (SIGHT DRAFT)
Nessa modalidade o exportador embarca a mercadoria ao importador e paralelamente encaminha os documentos de desembaraço a seu banco, que os destina ao banco do importador. Nesse momento, o importador deverá entrar em contato com o banco local para a liberação documental e realizar o pagamento integral (cobrança à vista) ou um aceite da cambial que deverá ser paga na data de vencimento (cobrança a prazo).
Essa modalidade permite a negociação à vista ou a prazo, além de ocorrer com ou sem saque. A nomenclatura “saque” refere-se a linguagem bancária de título de crédito ou letra de câmbio, a qual resulta em uma função de crédito entre o sacador e o sacado, correspondendo a uma ordem de pagamento em dinheiro.
Vale mencionar que há um risco maior para o exportador quando aceita a negociação via cobrança documentária, entretanto, é possível minimizar tal feito através do envio de um aceite da cambial. O aceite da cambial ou “saque” funciona como uma espécie de cheque com uma carta explicativa. A cambial converte-se em um título para execução direta no país importador, e caso não haja o pagamento, o exportador contacta um advogado local para que solicite a cobrança via os meios legais, poupando tempo e facilitando o trabalho do recebimento das divisas.
Segundo o MDIC:
“os bancos intervenientes nesse tipo de operação são meros cobradores internacionais de uma operação de exportação, cuja transação foi fechada diretamente entre o exportador e o importador, não lhes cabendo a responsabilidade quanto ao resultado da cobrança documentária”.
Os custos tarifários variam entre as instituições, conhecido entre as partes, e o importador deverá efetuar o pagamento ao exportador dentro do prazo negociado, nota-se que há um máximo de 180 dias ou em operações com financiamento até 360 dias através do ROF – Registro de Operações Financiadas.
Veremos a seguir a diferença entre o Pagamento Antecipado e como ocorre o Pagamento à Vista.
PAGAMENTO ANTECIPADO (ADVANCED PAYMENT)
O pagamento antecipado é a modalidade que o exportador recebe do importador o valor integral da mercadoria antes do embarque da carga. Dessa forma, é comum que o exportador providencie o envio dos documentos originais e sinalize a data de embarque da mercadoria ao importador. Esse termo é frequentemente utilizado entre empresas do mesmo grupo ou em pequenas operações financeiras.
O MDIC nos relembra que:
“do ponto de vista cambial, o exportador deve providenciar, obrigatoriamente, o contrato de câmbio, antes do embarque, junto a um banco, pelo qual receberá reais em troca da moeda estrangeira, cuja conversão é definida pela taxa de câmbio vigente no dia”. De maneira geral essa modalidade é pouco utilizada na importação por acarretar altos riscos ao importador e permanecer inteiramente na dependência do exportador. Salvo quando se trata de novos negócios, sendo comum que o exportador solicite como forma de sinal de efetivação do negócio/parceira o pagamento integral na primeira compra.
PAGAMENTO À VISTA (DOWN PAYMENT)
Nessa modalidade o importador realiza o pagamento de um percentual frente ao recebimento de alguns documentos. Alguns operadores do comércio internacional chamam de pagamento contra documentos. O MINCETUR expõe da seguinte maneira “se trata de qualquer pagamento recebido pelo exportador, e contra a apresentação ao importador dos documentos representativos da mercadoria e/ou serviço”.
Dessa forma, há um pagamento percentual ao exportador no recebimento dos documentos de desembaraço, um segundo pagamento percentual alguns dias após a data do conhecimento de embarque e por fim, o restante do percentual após a nacionalização, no recebimento e confirmação da especificidade da mercadoria.
Em síntese, vimos que a escolha de pagamento mais adequado será o resultado da variável analítica financeira-comercial de cada negociação. Independentemente da localização continental, cada país possui suas próprias leis e normas, costumes e tradições. Por exemplo, no norte da África emprega-se o termo Cobrança Documentária ou Remessa Direta, já o termo Pagamento Antecipado ou Carta de Crédito é utilizado na África Subsaariana.
DICAS:
As agências Standard & Poor’s, Moody’s e Fitch Ratings destacam-se pelos relatórios financeiros e analíticos do risco-país com o intuito de fornecer informações assertivas em relação ao mercado local, balizando os potenciais riscos comerciais e políticos no momento do contrato. Uma salvaguarda para a tomada de decisão é a combinação do relatório do risco-país com o de inadimplências e coberturas de riscos da Coface.
Faça um estudo com os dados analíticos dos relatórios sobre o risco do país exportador/importador. Desse modo, será possível mensurar as circunstâncias, traçar alternativas para a concretização do negócio e definir qual será a melhor escolha do termo de pagamento.
Artigo escrito por Othon Feliciano