VOCÊ SABE O QUE É E COMO USAR O TERMO DE PAGAMENTO “CARTA DE CRÉDITO”?
Quando uma empresa opta por fazer negócios com outras empresas internacionais existem muitas rotinas que devem ser adaptadas para atender às demandas exigidas pelas negociações de contrato, regulamentações e cumprimento das legislações financeiras nacionais e internacionais.
Além da questão legal, as partes também precisam entender os pormenores da contratação dos bens ou serviços, prazos de entrega, termos e atentar sobre o pagamento dessa compra, assunto sobre o qual falaremos hoje.
Uma venda internacional gera um pagamento em moeda internacional e esse momento pode ser muito delicado, já que a empresa importadora pode não pagar e os meios para conseguir recuperar esse valor ainda são muito frágeis no direito internacional. É necessário que o exportador se proteja antes, faça um contrato com as cláusulas de pagamento, vencimentos e maneiras de resolver um possível litígio.
Existem hoje 4 termos de pagamento internacionais mais comuns: Pagamento Antecipado, Remessa Direta de Documentos, Cobrança Documentária, Carta de Crédito. Todos os termos de pagamento têm vantagens e todos tem o melhor momento para serem usados, hoje falaremos do termo com menos risco para exportadores e importadores: a carta de crédito.
A carta de crédito, também conhecida por crédito documentário ou LC (letter of credit), é a modalidade de pagamento mais difundida no comércio internacional, pois oferece maiores garantias, tanto para o exportador como para o importador. É um mecanismo utilizado para quem importa a carga garantir a finalização do pagamento das transações comerciais realizadas com a empresa exportadora que está localizada em outro país.
No documento da Carta de Crédito, estão especificados o valor da transação, os bens ou serviços negociados, além de informações das empresas envolvidas, intermediadas e orientadas por bancos escolhidos pelas partes.
Vale ressaltar que cada empresa, em seu país, deve procurar uma instituição financeira que atenda as expectativas necessárias para a negociação. Ou seja, no momento da abertura da Carta de Crédito o importador procura o banco que melhor lhe convém e o exportador designa o banco na origem que deseja que negocie essa carta.
De modo específico, a carta de crédito atua como um compromisso de pagamento, pois garante ao exportador que, ao cumprir os quesitos especificados no documento, receberá o valor acertado com o importador pelos bens ou serviços negociados. Ela garante que, quando suas cláusulas forem cumpridas, o próprio banco negociador pagará o valor da exportação enquanto o importador pagará para o banco do destino o valor negociado, dentro do prazo de pagamento.
Abaixo descrevemos o passo a passo do funcionamento de uma LC:
1- O importador abre o crédito junto ao banco do destino
2- O banco do destino emite a LC e avisa o banco na origem
3- O banco na origem avisa o exportador que a LC foi aberta
4- O exportador despacha a mercadoria dentro das cláusulas da LC
5- O exportador envia os documentos de embarque ao banco da origem
6- O banco da origem confirma o cumprimento da carta e envia os documentos ao banco do destino
7- O banco do destino libera a documentação ao importador, que já pode liberar a carga
8- O banco do destino paga o banco de origem que paga o exportador
9- O importador paga o banco do destino dentro do prazo acordado na LC
Existem alguns cuidados que devem ser tomados durante todo esse processo. Apesar de a abertura da Carta de Crédito ser responsabilidade do importador, ele pode e deve mandar um draft (rascunho) da Carta ao exportador para que ele analise e confirme estar de acordo aos termos. Sugerimos cuidado especial com: prazo de envio e prazo da própria LC e apresentação dos documentos originais (sim, eles vencem), qualidade e quantidade da mercadoria, e, principalmente, atentar para qual banco da origem foi listado como banco negociador, porque talvez a empresa não tenha conta nesse banco ou prefira usar outro (cabe lembrar que bancos têm relacionamento entre si, então o banco do destino precisa ter chave SWIFT trocada com o banco de origem para que a carta possa ser negociada, questione seu banco!).
A Carta de Crédito é segura, muito usada e provê tranquilidade para as partes, mas é necessário entender que ela é um contrato e, como qualquer contrato, o não cumprimento das cláusulas pode gerar o fim do acordo. Ou seja, se o exportador não cumprir uma ou mais exigências da LC, os bancos apontarão discrepâncias e, portanto, deixam de ser responsáveis pelo pagamento do embarque caso o importador não pague a dívida.
Esse é o pior cenário que pode acontecer num processo de Carta de Crédito, após o embarque ser apontadas discrepâncias, o importador liberar normalmente a carga com os documentos originais e não finalizar o pagamento porque a LC não foi cumprida ou por qualquer outro motivo. Se a LC estiver 100% de acordo, o banco pagará o exportador mesmo sem receber do importador, mas, havendo discrepância, essa obrigatoriedade acaba e o exportador pode terminar no prejuízo.
Nós sugerimos que, quando essa opção de pagamento for levantada, é bom saber que existem cursos de emissão e análise de LC e eles podem te livrar de grandes problemas futuros.
Sendo assim, bons estudos e bons negócios!!
Artigo escrito por Veridiana Giffhorn Mayer
Veridiana tem mais de 8 anos de experiência em comércio exterior, é formada em Relações Internacionais e pós graduada em Negócios Internacionais. Trabalhou em diversos segmentos de exportação e escreve para a ComexLand sobre comércio exterior e relações internacionais.
Links úteis:
http://www.fieb.org.br/midia/2018/5/CARTILHAREDECINPAGAMENTOSINTERNACIONAIS.PDF
https://blog.conexos.com.br/carta-de-credito-saiba-o-que-e/
http://www.aprendendoaexportar.gov.br/index.php/62-negociando-com-o-importador/268-carta-de-credito