Apelo para aceite de documentação digitalizada a RFBR e companhias de transporte.
À TODOS os envolvidos no Comércio Exterior do Brasil
Conforme declarado oficialmente pela Organização Mundial da Saúde (OMS) no dia 11 de março de 2019, a humanidade enfrenta neste momento uma PANDEMIA, causada pelo Corona Vírus COVID-19.
SE VOCÊ EXIGE EM SEU PROCESSO A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS ORIGINAIS IMPRESSOS, pedimos em nome da segurança de todos os brasileiros que inicie o processo de aceite do documento digitalizado.
Desta forma, colaboramos para reduzir o trânsito de pessoas, possibilitando operações em trabalho remoto, ajuda conter a propagação dessa doença.
Aos Órgãos Governamentais
O Portal Único está funcionando perfeitamente, https://portalunico.siscomex.gov.br/portal/ , dezenas de Órgãos Governamentais e Repartições já utilizam este sistema.
Este sistema elimina a necessidade de entrega de documentos físicos presencialmente.
A Receita Federal, principal Órgão governamental atuante no Comércio Exterior já eliminou a necessidade de entrega de documentação física, vamos seguir essa evolução.
Aos Armadores, Agentes de Cargas, Recintos Alfandegados e demais envolvidos
Assinaturas digitais e termos de compromisso tem validade jurídica, você pode sim revisar seu procedimento para eliminar a necessidade de entrega física de documentação.
Aceite autenticações de documentos e assinaturas manuais e eletrônicas, realizadas por despachantes aduaneiros, contadores e advogados, a autenticação por estas assinaturas já é aceita judicialmente. Destacamos que os agentes e advogados envolvidos tem fé pública para validar esses documentos.