Ano novo, regras novas. Conheça o que vai mudar no comex em 2020
Todo ano temos alguma novidade no comércio exterior, 2020 não será diferente, conheça algumas das mudanças que acontecerão nas operações de importação e exportação no Brasil.
1- Incoterms:
A primeira mudança que já sabíamos que aconteceria é a dos INCOTERMS, pois há a atualização a cada 10 anos. Em setembro de 2019 a ICC (International Chamber of Commerce) lançou as atualizações dos incoterms, porém os novos acordos apenas entraram em vigor dia 1º de janeiro. Permanecem 11 nomenclaturas, separadas em 4 categorias:
EXW
Na categoria E, frete principal e taxas de origem e destino são de responsabilidade do importador.
Não houve alterações nessa categoria.
FCA
FAS
FOB
Na categoria F taxas até a chegada da carga no porto ou aeroporto são responsabilidade do exportador.
A principal mudança nessa categoria foi que o incoterm FCA e FOB prevê que o local da entrega pode ser no próprio estabelecimento do vendedor/exportador ou em outro local nomeado no contrato e não apenas no porto e aeroporto.
CPT
CIP
CFR
CIF
Na categoria C , taxas de origem, frete e despesas com o frete são de responsabilidade do exportador
A principal mudança nessa categoria foi que para o termo CIF permanece com a obrigatoriedade de cobertura mínima, enquanto o termo CIP terá a necessidade de contratação de seguro com cobertura máxima.
DAP
DPU
DDP (Continua sendo não permitido no Brasil)
Na categoria D a responsabilidade é toda do exportador, desde a origem até a chegada da carga no destino.
Nessa categoria, a principal mudança foi a substituição do termo DAT pelo DPU, para explicitar que a entrega pode ocorrer em qualquer local nomeado, e não apenas em um terminal.
2- CCT Aéreo:
Estamos aguardando o fim do mantra desde o ano passado, porém por atraso na finalização, a entrada do CCT foi postergada para esse ano. A entrada do CCT aéreo exigirá das empresas um maior controle e gestão dos embarques aéreos em aeroportos brasileiros.
O CCT funcionará da seguinte forma: A companhia aérea deverá manifestar os dados do MAWB, enquanto os agentes de carga devem manifestar o HAWB, semelhante aos embarques marítimos, porém ao contrário do sistema da marinha mercante, não será necessário o lançamento do master antes do filhote, não haverá ordem obrigatória. Após master e house lançados haverá a associação de ambos e a emissão para o CCT.
A ideia é reduzir a interação da receita federal nos processos, será possível criar restrições para retirada da carga, informar pendência de frete e incluir imagens do escaneamento da mercadoria.
3- IMO 2020:
Alguns agentes já estão sentindo o aumento nas tarifas de frete, isso ocorre porque desde o dia 1º de janeiro foi implementado a taxa IMO 2020, essa taxa é referente ao novo acordo proposto pela Organização Marítima Internacional, onde os grandes armadores se proporam a reduzir a emissão de poluentes em suas operações.
Para deixar o combustível mais limpo é necessário uma maior quantidade de Diesel, encarecendo as tarifas de frete. Esse custo é repassados aos agentes de carga e consequentemente para importadores, que por fim chegará até o consumidor final.
4- Mudanças nas NCMs:
Serão extintos alguns códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), o Portal Único não permitirá mais os registros com as nomenclaturas que não existem mais.
As ncms excluídas são:
39049000;48101390;48101990;84807900;85061010;85061030;85075000;85235200;85235910;85235990;85433000;93039000;93040000;93062100;93069000;95089010;95089020;95089030;95089090
Por outro lado, 49 novos códigos serão incluídos.
39049010;39049090;48101391;48101399;48101991;48101999;84807910;84807990;85061011;85061012;85061019;85061031;85061032;85061039;85075010;85075020;85075090;85235210;85235290;85235900;85411031;85411032;85411039;85433010;85433090;90183213;93039010;93039090;93040010;93040090;93062110;93062120;93062130;93062190;93069010;93069020;93069090;95089011;95089012;95089019;95089021;95089022;95089023;95089041;95089042;95089043;95089049;95089050;95089060
Esse conteúdo foi escrito por Kauana Pacheco para a UX Comex
Criadora da página de conteúdo de comércio exterior, ComexLand, Kauana tem seis anos de experiência no comex, é formada em Negócios Internacionais e cursa pós graduação em Big Data & Market Intelligence.