b77220 a7c064fc3636426890cd85fae9a54243 mv2

AFRMM: Qual é a sua importância para o Comércio Exterior?

Na última semana, foi publicado no Diário Oficial da União o valor das novas alíquotas sobre o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), motivo de comemoração para as empresas importadoras que terão os seus custos reduzidos. Mas, afinal, vamos ver o que é esse AFRMM, como surgiu e para que serve?

O Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) foi instituído pelo Decreto-lei nº 2.404/1987 e disciplinado pela Lei nº 10.893/2004, desde então, a lei já sofreu diversas alterações, mas sempre existiu como forma de atender aos encargos da intervenção da União no apoio ao desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras, constituindo o Fundo da Marinha Mercante (FMM).

O fato gerador, ou seja, o evento que dá origem a obrigação de pagamento deste adicional é o início efetivo da operação de descarregamento da embarcação em algum porto brasileiro, independente da carga ser de importação ou cabotagem.

O AFRMM é calculado sobre a remuneração do transporte aquaviário, e antes do decreto publicado na última semana, as alíquotas aplicadas eram:

  • 25% (vinte e cinco por cento) na navegação de longo curso;
  • 10% (dez por cento) na navegação de cabotagem; e
  • 40% (quarenta por cento) na navegação fluvial e lacustre, quando do transporte de granéis líquidos nas regiões Norte e Nordeste.

Com o novo decreto, as alíquotas vigentes são:

  • 8% na navegação de longo curso;
  • 8% na navegação de cabotagem;
  • 40% na navegação fluvial e lacustre, por ocasião do transporte de granéis líquidos nas Regiões Norte e Nordeste – não houve alteração.

No entanto, há casos de isenção, suspensão, não incidência, restituição e ressarcimento deste tributo, cabendo a cada importador consultar esses casos específicos na lei de acordo com cada operação.

  • Para casos de isenção e suspensão: consultar artigos 14 e 15 da Lei nº 10.893/2004;
  • Para casos de não incidência: consultar artigo 4º da Lei nº 10.893/2004 e no art. 17 da Lei nº 9.432/1997;
  • Para casos de restituição e ressarcimento: formalizar pedido junto à Receita Federal através do preenchimento do formulário disponível no site oficial do Governo.

Impactos da redução da alíquota na economia brasileira

Segundo o Ministério da Economia, a redução do AFRMM contribuirá com a redução da inflação brasileira, podendo resultar na queda do preço da cesta básica em pelo menos 4%.

Sabemos que mesmo sendo autossuficiente na produção de diversos itens, inclusive alimentícios, ainda assim o Brasil demanda diversos insumos importados, possuindo assim uma grande participação de produtos estrangeiros na nossa economia, sendo assim, medidas tributárias como essa, ou a queda do dólar impactam diretamente os preços no mercado interno, tornando as importações ainda mais atraentes e com maior margem de lucro para as empresas.

Iara Neme

Iara Neme

Graduada em Relações Internacionais e Comércio Exterior. Produtora de conteúdo na página ComexLand com experiência de mercado na área comercial, de logística e importação.