Despacho sobre águas e Despacho sobre nuvens
Um dos maiores desafios do Governo em parceria com o setor privado, é a desburocratização do Comércio Exterior. Várias iniciativas vêm sendo realizadas buscando tornar as operações menos complexas, menos custosas, mais rápidas e eficientes.
Para que as mercadorias importadas entrem legalmente no Brasil, diversas ações e etapas são exigidas, dentre elas o despacho aduaneiro, neste artigo vamos falar o que é o despacho sobre águas e nuvens e quem pode realizar esse procedimento.
Em 2017, por exemplo, o Brasil se tornou signatário do Acordo de Facilitação do Comércio (AFC) da Organização Mundial do Comércio (OMC), que prevê uma série de direitos e deveres dos países-membros para modernizar e agilizar os trâmites do Comércio Exterior, além de promover a cooperação entre os membros para combater as irregularidades que acontecem em todo o mundo. Segundo a OMC, esse acordo poderá reduzir os custos relacionados ao Comércio Exterior em aproximadamente 15% e aumentar as exportações mundiais em até US$1 trilhão.
Algumas das medidas que podem estar relacionadas a esse Acordo de Facilitação é o “Despacho sobre Águas” e o “Despacho sobre Nuvens” (também conhecido como “Despacho sobre Asas”), que visam permitir o registro antecipado da importação de mercadorias antes do navio ou do avião chegarem de fato ao local de desembarque, facilitando a liberação da carga e evitando que novos custos sejam adicionados à operação, aumentando assim a competitividade das empresas brasileiras com o mundo.
Todas as empresas podem realizar esses procedimentos?
Em 2017, foram criadas a Instrução Normativa RFB 1.759 e a Portaria COANA 85/2017 para regulamentar o Despacho sobre Águas e facilitar as operações. Para que seja possível antecipar o registro das importações, seja via marítima ou aérea, a empresa importadora deve ser certificada no Programa de Operadores Econômicos Autorizados (OEA) na modalidade Conformidade Nível 2.
No ano passado, a Portaria COANA 85/2017 ganhou um novo artigo que tornou ainda mais simples o processo de despacho, retirando a necessidade de cancelar a Declaração de Importação (DI), caso haja algum atraso na chegada da carga no porto, descumprindo o cronograma já apresentado.
Já a modalidade aérea, o Despacho sobre Asas, está previsto na Instrução Normativa RFB 2.002/2020, porém, ainda não há uma regulamentação através de uma Portaria COANA.
Em maio deste ano, inclusive, para facilitar a entrada de vacinas contra a Covid-19 no Brasil, o Aeroporto Internacional de Viracopos, localizado em Campinas/SP, implementou o “Desembaraço sobre Nuvens”, acelerando a nacionalização dos imunizantes.
Iara é graduada em Relações Internacionais e Comércio Exterior. Produtora de conteúdo na página ComexLand com experiência de mercado na área comercial, de logística e importação.