DESPACHO ADUANEIRO E AS IMPORTAÇÕES
Para que as mercadorias importadas entrem legalmente no Brasil, diversas ações e etapas são exigidas, dentre elas o despacho aduaneiro, processo que iremos analisar passo a passo nesse artigo!
Esse procedimento é um dos mais importantes da operação, pois tem como principal finalidade liberar ou barrar as mercadorias através da verificação da documentação e da confirmação da veracidade das informações declaradas, do recolhimento dos devidos tributos e do pagamento de despesas alfandegárias.
O Despacho pode ser voltado para o consumo, para a admissão e para a internação. O primeiro tipo, abrange produtos destinados a serem matéria prima que voltam à cadeia de produção doméstica. O Despacho aduaneiro para admissão é aplicado em mercadorias que entram no país para ficar temporariamente e Despacho aduaneiro para internação serve para produtos provenientes da Zona Franca de Manaus e outras áreas de livre comércio, introduzindo esses produtos em território nacional.
O processo de Despacho Aduaneiro pode ser dividido nas seguintes etapas:
1 – Registro da DI ou da DUIMP
Nessa etapa, é utilizada a Declaração de Importação (DI) ou a Declaração Única de Importação (DUIMP), documento eletrônico que contém os dados essenciais sobre a mercadoria, tais como: fabricante, impostos a serem recolhidos, local de desembaraço e demais informações que abrangem os setores tributários, fiscais, financeiros, a parte comercial e aduaneira, tudo isso para garantir que nossa legislação seja rigorosamente cumprida.
2 – Parametrização
Nesse momento, a carga é encaminhada para algum desses canais de parametrização e passa pelos seguintes procedimentos:
- Canal Verde: quando a DI é selecionada para o canal verde, a mercadoria é desembaraçada automaticamente, dispensando a verificação física dos produtos e a conferência dos documentos.
- Canal Amarelo: é solicitado o exame documental. Caso esteja tudo de acordo, a mercadoria não passa pela análise física, mas em casos de descrição incompleta da mercadoria na DI, por exemplo, é exigida a verificação física para que as devidas correções sejam realizadas.
- Canal Vermelho: a mercadoria só será desembaraçada após toda a análise documental e a verificação física dos produtos.
- Canal Cinza: controle mais rigoroso, onde além da análise física e documental, são utilizados procedimentos especiais de controle aduaneiro que visam verificar possíveis fraudes e a verificação do exame do valor aduaneiro, onde os responsáveis pela mercadoria podem até mesmo responder legalmente pelo despacho.
3- Entrega de documentos;
Caso a Declaração de Importação seja parametrizada em algum dos canais acima, exceto o verde, é solicitada a apresentação dos documentos através do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
4- Conferência aduaneira;
Nessa etapa, as DI’s parametrizadas nos canais vermelho e cinza, são encaminhadas para a validação das informações já fornecidas. Além da análise documental, também é a realizada a análise física da carga, e caso haja alguma irregularidade, o despacho aduaneiro pode ser interrompido.
5- Desembaraço Aduaneiro e entrega das mercadorias;
O desembaraço consiste na etapa final do processo, onde a conclusão da conferência aduaneira é registrada e a mercadoria é dada como desembaraçada, ou seja, está livre para entrar no país e pode ser entregue ao importador (salvo em algumas exceções, onde a mercadoria pode ser entregue antes do seu desembaraço).
Enfim, essas são as etapas necessárias para a entrada de produtos no nosso país. Apesar do tempo gasto, dos tributos a serem recolhidos e de toda a burocracia que envolve a nacionalização da carga, as etapas devem ser cumpridas a fim de evitar problemas com a Receita Federal e demais órgãos competentes, fazendo com que o Comércio Exterior brasileiro seja cada vez eficiente, transparente e respeitado ao redor do mundo.
Iara é graduada em Relações Internacionais e Comércio Exterior. Produtora de conteúdo na página ComexLand com experiência de mercado na área comercial, de logística e importação.