Exército Brasileiro e Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados
Comando do Exército
No artigo de hoje da série Órgãos Anuentes, iremos falar sobre o COMEXE, o Comando do Exército que desde 1999 está enquadrado no Ministério da Defesa, ao lado da Marinha e da Força Aérea.
O Exército Brasileiro começou oficialmente com a independência do Brasil, o seu maior objetivo é contribuir para a garantia da soberania nacional, dos poderes constitucionais, da lei e da ordem, salvaguardando os interesses nacionais e cooperando com o desenvolvimento e o bem-estar social.
Dessa forma, o exército é também responsável por controlar a fabricação, comercialização, tráfego de entrada e saída de produtos que possuem ou possuirão o poder de destruição, como:
- armas de fogo
- armas de pressão
- armas de brinquedo e réplicas
- armamento pesado
- acessórios para armamento
- canos, carregadores e suportes
- canhões,
- foguetes,
- mísseis ;
- bombas;
- granadas;
- explosivos de ruptura;
- propelentes;
- iniciador explosivo;
- munição;
- foguete;
- espoleta;
- fogos de artifício;
- demais produtos químicos utilizados e compostos;
- equipamento de visão noturna;
- blindagem balística;
- equipamentos utilizados para a produção de armas, explosivos, mísseis e foguetes.
Leia Mais: Importação de armas
O COMEXE fornece qualificação e habilitação legal para que esses produtos sejam usados com segurança. Anteriormente, isso era realizado através do “Serviço da Importação e do Despacho de armas, munições, explosivos e etc”, a cargo do então Ministério da Guerra, que, posteriormente, recebeu a denominação de “Serviço de Fiscalização da Importação, Depósito e Transporte de Armas, Munições, Explosivos, Produtos Químicos Agressivos e Matérias-Primas Correlatas (SFIDT)”. Porém em virtude da complexidade do tema, foi criada a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), com sede em Brasília.
Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlado
Todos os produtos que são controlados pelo exército brasileiro estão sujeitos a anuência da DFPC, a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados, é um órgão de apoio técnico que tem como objetivo fiscalizar a aquisição ou venda dessas mercadorias.
Para analisar se existe necessidade de anuência, é necessário identificar a Nomenclatura Comum do Mercosul e consultar o Tratamento Administrativo do SISCOMEX, abaixo podemos notar um exemplo de como realizar essa consulta:
Fizemos a consulta da NCM 93.01.2000 – Lança Mísseis, onde podemos notar que o órgão responsável é o Exército Brasileiro e o órgão anuente o DFPC:
A solicitação de licença deve ser realizada previamente ao embarque,o DFPC analisa minuciosamente cada requerimento e emite seu parecer dentro do prazo legal de 60 dias a contar da data de protocolo do processo, que pode ser deferido, indeferido ou com exigências. Se houver alguma exigência por parte do órgão, o importador ou seu representante legal tem o prazo de 15 dias para realizar o cumprimento da mesma, caso contrário, o processo será automaticamente indeferido. Na exportação deve ser realizada a LPCO na Declaração Única de Exportação (DU-E) no Portal Único do Comércio Exterior.
Caçadores, colecionadores e atiradores desportivos também podem importar, desde que possuam a concessão de licença de importação prévia para Pessoa Física (CII).
Este artigo foi escrito com base no Regulamento de Produtos Controlados e não altera ou substitui nenhuma informação dos decretos publicados.
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Artigo escrito por Kauana Benthien A. Pacheco
Kauana é formada em Negócios Internacionais e é pós-graduanda em Big Data & Market Intelligence. É fundadora da agência de marketing focada em Comércio Exterior, a ComexLand.
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Artigo escrito por Kauana Pacheco
Artigo escrito especialmente para a UxComex Tecnologia.