Classificação fiscal de mercadorias e as alterações no sistema harmonizado
A Organização Mundial das Alfândegas – OMA anunciou que a partir do dia 1º de janeiro de 2022, irão ocorrer algumas alterações no Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias – SH, motivo para bastante atenção de todos os players de exportação e importação, visto que a classificação correta das mercadorias é essencial para a entrada e saída das mercadorias do país.
São algumas das alterações que começarão a valer a partir de janeiro:
- Smartphones passam a ter classificação fiscal específica no código 8517.13.00;
- Drones, agora identificados como veículos aéreos não identificados, ocuparão a nova Posição 8806;
- Partes e peças de balões e dirigíveis; planadores; helicópteros e aviões, sairão da atual Posição 8803 para a nova 8807;
- Para-brisas, vidros traseiros e outros vidros para automóveis, classificados na atual Posição 7007 migrarão para a Posição 8708 onde se encontram as partes e acessórios dos veículos automóveis das Posições 8701 a 8705, mais especificamente no (código 8708.22.00 da NCM).
O SH 2022 tem como um dos principais objetivos trazer questões ambientais e de importância para a saúde e segurança humana. Resíduos elétricos e eletrônicos terão disposições específicas para facilitar o trabalho dos países no descarte ou processo de reciclagem correto e itens de uso médico, como os utilizados em diagnósticos de doenças, também terão novas disposições para tornar sua importação cada vez mais ágil.
Como surgiu o Sistema Harmonizado e como funcionam as classificações?
O Sistema Harmonizado (SH), ou Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias, é uma nomenclatura aduaneira, utilizada internacionalmente como um sistema padronizado de codificação e classificação de produtos de importação e exportação, desenvolvido e mantido pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA). Ele foi criado em 1983 e o Brasil aderiu ao mesmo em 1986. Dois anos mais tarde, em 1988, o SH entrou em vigor em nível internacional e em 1999 o Brasil começou a utilizá-lo de fato. Atualmente, quase 100% dos países utilizam o SH, tornando o comércio exterior bem mais ágil pela padronização dos itens a serem importados ou exportados.
A nomenclatura SH é composta por seis dígitos, sendo os dois primeiros o capítulo no qual a mercadoria está inserida, o 3º e o 4º a posição da mercadoria dentro do capítulo, o 5º representa a subposição simples e o 6º dígito indica a subposição composta de segundo nível.
As classificações possuem um ordenamento lógico em relação à sofisticação da mercadoria e a intervenção humana ou não, sendo o primeiro capítulo destinado aos animais vivos e o último às obras de arte.
E a NCM?
Os países do Mercosul (atualmente Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai), utilizam desde 1995 a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que é um código baseado no SH, porém, é composto por oito dígitos, sendo apenas os dois últimos específicos do Mercosul. O sétimo dígito classifica o item e o oitavo se refere ao subitem, onde há a descrição específica do que se trata a mercadoria.
Você pode consultar a tabela da NCM diretamente no site do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) e utilizá-la sempre que necessário, ficando atento a cada detalhe do item para evitar uma classificação incorreta e, consequentemente, atrasos e até mesmo multas no processo de despacho da carga.
Iara é graduada em Relações Internacionais e Comércio Exterior. Produtora de conteúdo na página ComexLand com experiência de mercado na área comercial, de logística e importação.