Exportação de madeira condenada
Grande parte da economia brasileira é composta pelo agronegócio, por esse motivo, as autoridades precisam garantir que a safra e a colheita saiam exatamente como o planejado.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) tem como objetivo proteger a agricultura brasileira, fauna e flora, dessa forma, fiscaliza e inspeciona a entrada de toda a madeira que entra no país e garante que não haverá a infestação de pragas e doenças em território nacional.
Desde 2016 há a obrigatoriedade de conter a informação de madeira tratada e certificada no conhecimento de embarque e na descrição da mercadoria no CE Mercante para todas as cargas que possuam embalagem com ou sem madeira, exposto da seguinte forma:
Wooden Packing: Treated and Certified
Wooden Packing: Not Treated and not Certified
Wooden Packing: Not Applicable
Para tal certificação a madeira deve ser submetida a um tratamento aprovado e reconhecido pela Norma Internacional para Medidas Fitossanitárias (NIMF nº15) na origem e todas as embalagens, suportes e peças de madeira deverão conter a marca International Plant Protection Convention (IPPC) – Convenção Internacional de Proteção de Plantas.
A marca estampada a calor na embalagem deve ser da seguinte forma:
Onde XX deve ser a sigla do país, 000 o número de credenciamento da empresa que realizou o tratamento e YY o tipo de tratamento recebido.
Nem todos os países fazem parte do acordo NIMF nº15 , para cargas que possuem origem desses países, devem estar acompanhadas de Certificado Fitossanitário constando um dos tratamentos fitossanitários reconhecidos pela NIMF 15.
Conforme a instrução normativa, em caso de sinais ou presença de pragas em pallets, engradados, caixas ou outras embalagens, o importador é obrigado a realizar uma exportação devolvendo todo o lote para sua origem. Se comprovado que a carga não oferece risco, pode ser solicitado ao MAPA a nacionalização da mercadoria e devolução da parte condenada ou a realização do tratamento da embalagem no terminal. A legislação brasileira apenas permite a incineração do material em casos urgentes e excepcionais.
Os casos que são necessários a exportação de madeira condenada são complexos e nem todos os agentes de carga realizam essa operação, muitas vezes são cotados apenas na modalidade Prepaid, ou seja, pagamento do frete adiantado e sendo cotado o transporte apenas até o porto/aeroporto de destino, pois é provável que essa carga não consiga ser nacionalizada novamente,sendo mais uma vez recusada e gerando mais custos ao processo.
A melhor forma de prevenir que a madeira seja condenada é ter um bom relacionamento e confiança com o exportador e solicitar uma foto da embalagem com o carimbo, pois muitos exportadores nem estão cientes da existência do MAPA, por esse motivo a comunicação é essencial.
Para evitar essa situação, se possível escolha embalagens que não possuam madeira como pallets de plástico, isso além de facilitar a operação, ainda reduz custos.