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O QUE É O DUMPING E COMO ESSA PRÁTICA PREJUDICA O COMÉRCIO EXTERIOR?

Do inglês “dump“, cuja tradução é “despejar”, práticas de dumping são basicamente o ato de vender suas mercadorias ou serviços muito abaixo do preço de mercado para derrubar os concorrentes. Essa prática é bastante comum no comércio internacional, onde determinado fabricante exporta seus produtos com o preço inferior ao praticado no mercado interno. Se um fabricante vende seu produto por US$50 em seu país e ao enviar para o exterior ele vende a US$30, houve dumping com margem de US$20.

Um fabricante também pode utilizar dessa prática se prejudicando a curto prazo para eliminar os concorrentes, e após conseguir uma grande parcela do mercado, ele eleva os preços para compensar esse período em que praticou dumping.

Como incentivo à exportação, alguns governos podem oferecer subsídios para que as empresas se desenvolvam externamente, favorecendo a balança comercial e o equilíbrio da economia, atraindo moeda estrangeira e estimulando a criação de empregos. Contudo, esses subsídios não são causadores de dumping, pois mesmo conseguindo exportar seus produtos abaixo do preço praticado internamente, o dumping leva em consideração o “valor normal” do produto, ou seja, sem impostos e à vista. No Brasil, inclusive, onde há tantos impostos como PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS que elevam o preço da mercadoria no mercado interno, os mesmos não compõe o preço de exportação,  como estímulo aos fabricantes nacionais que pretendem exportar seus produtos.

Medidas Antidumping

Para proteger a indústria nacional e evitar que os produtos importados cheguem a um valor desleal, os governos costumam adotar as “medidas antidumping”, a própria Organização Mundial do Comércio (OMC) repudia veemente a prática na esfera internacional, enquanto no Brasil o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) é responsável pela fiscalização junto à SECEX e a Câmara de Comércio Exterior.

Mas muito antes da criação da OMC (1995), os países já se posicionavam para evitar essa prática desleal. No artigo VI do Acordo Geral de Tarifas e Comércio (General Agreement on Tariffs and Trade, GATT): “DIREITOS “ANTI-DUMPING” E DE COMPENSAÇÃO”, as partes já reconheciam o dumping como prática desleal que poderia afetar negativamente a outra economia, portanto, concordaram nas taxações sobre o bem importado a fim de equiparar ao valor justo do produto.

No âmbito nacional, o Decreto nº 8.058 publicado em 2013 trouxe novas regras para tornar as investigações de dumping mais rápidas e eficazes, até então seguia-se a regulamentação de 1995. A partir desse novo decreto, foi proposta a redução dos prazos das investigações, o aumento de direitos provisórios e a inclusão de dispositivos relativos à fiscalização.

Dumping x Cartel

Ao contrário da prática de dumping, onde uma empresa leva vantagem desleal sobre os seus concorrentes, na formação de cartel, duas ou mais empresas do mesmo setor se unem para controlar o mercado, passando assim de concorrentes para parceiras. Dessa forma, elas conseguem combinar preços mantendo-os no mesmo nível além de manipular a oferta de produtos. Essa prática, assim como o dumping, é considerada muito nociva para o mercado pois limita a liberdade de escolha do consumidor através da restrição da oferta de produtos, dificulta a entrada de concorrentes, causa perdas na competitividade e eleva o nível geral dos preços ao eliminar os concorrentes menores.

Um caso de cartel que ficou muito famoso no Brasil foi a aliança entre a Samsung, LG, Philips, Panasonic e Toshiba que durante 12 anos (1995-2007) combinaram de elevar os preços dos aparelhos de televisão. A investigação que durou quase 10 anos e teve fim em 2018 multou as empresas em quase R$5 milhões, valor considerado insignificante para elas.

Alguns casos de dumping envolvendo o Brasil

  • 2020: Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) acusa Ifood por prática de dumping por preços muito abaixo do mercado (refeição no Loop por R$4,99, por exemplo) prejudicando os pequenos restaurantes.
  • 2020: Brasil investiga dumping nas exportações chinesas de alumínio.
  • 2019: China taxa algumas empresas brasileiras que exportam frango em até 32,4% como medida antidumping.
  • 2018: Brasil investiga prática de dumping em exportações chinesas de cilindros de laminação, que prejudicaram as indústrias brasileiras entre 2016 e 2017.
  • 2013: Fim da disputa iniciada em 2009 onde a OMC decidiu a favor do Brasil sobre a exportação do suco de laranja. Os EUA acusaram prática de dumping no suco brasileiro taxando o produto erroneamente.

 

Iara é graduanda em Relações Internacionais e Comércio Exterior. Produtora de conteúdo na página ComexLand com experiência de mercado na área comercial, de logística e importação.

Iara Neme

Iara Neme

Graduada em Relações Internacionais e Comércio Exterior. Produtora de conteúdo na página ComexLand com experiência de mercado na área comercial, de logística e importação.