OEA – Por que, quando e como obter a certificação
O programa Operador Econômico Autorizado (OEA) foi criado em 2005 em Bruxelas, mas teve sua primeira fase implantada no Brasil em 2005. O objetivo inicial do OEA era a integração entre as aduanas e todos os envolvidos do comércio global para atingir cooperação, consulta e comunicação.
- Cooperação: Visa a assistência entre os intervenientes certificados para a facilitação das operações;
- Comunicação: Visa o entendimento e confiança entre as partes;
- Consulta: Visa o intercâmbio de informações entre os intervenientes – sempre observando a confidencialidade das operações.
O programa é uma colaboração entre setor público e privado.Enquanto a Receita Federal e sociedade ganham com mais controle para verificar ações criminosas na cadeia de comércio global. Os intervenientes certificados devem receber mais agilidade, simplificação e desburocratização no fluxo de seus processos.
Além disso, os países que utilizam essa certificação possuem reconhecimento internacional de boas práticas.
Quem pode participar e quando?
A participação deve ser realizada de forma voluntária, porém a empresa que optar por não ser vinculada na OEA não poderá usufruir dos benefícios.
Os intervenientes do comércio exterior que podem participar são: importador, exportador, transportador, agente de carga, recinto alfandegado e operador portuário e aeroportuário.
Para que qualquer um dos intervenientes citados consiga adquirir a certificação de Operador Econômico Autorizado é preciso a comprovação da excelência em operações do Comércio Exterior.
Quais são os benefícios da certificação OEA?
As certificações são dividas em diferente níveis, portanto os são concedidos da seguinte forma:
Para todas as modalidades, independente do nível de certificação:
- Divulgação no site da RFB, mediante solicitação;
- Permissão de utilização da Logomarca “AEO” (Authorized Economic Operator);
- Estabelecimento de um Ponto de Contato para a comunicação entre a RFB e o OEA para esclarecimento de dúvidas relacionadas ao Programa e a procedimentos aduaneiros;
- Prioridade de Análises do pedido de certificação de operador que já tenha sido certificado em outra modalidade ou nível do Programa Brasileiro de OEA;
- Benefícios concedidos pelas Aduanas Estrangeiras;
- Participação no Fórum Consultivo de elaboração de propostas;
- Dispensa de exigências já cumpridas;
- Participação em Seminários e Treinamentos.
OEA-Conforminidade:
- Dispensa de garantia na Admissão Temporária para utilização econômica;
- Carga Pátio 24horas: Tratamento de armazenamento prioritário na importação modal aéreo;
- Permissão de pedidos de retificação em lote em quantidades iguais ou superiores a cinquenta declarações.
- Resposta à Consulta de Classificação Fiscal em até 40 dias e Dispensa de Garantia na Admissão Temporária para Utilização Econômica.
OEA-Segurança:
- Redução percentual de canais de conferência na exportação;
- Parametrização imediata;
- Prioridade de conferência das DEs selecionadas para inspeção;
- Dispensa de garantia no Trânsito Aduaneiro;
- Acesso prioritário dos transportadores OEA aos Recintos Aduaneiros.
OEA-Conformidade Nível 2:
- Redução do Percentual de Canais na Importação;
- Parametrização Imediata e prioridade nas conferências da Declaração de Importação;
- Registro da DI antes da chegada da carga no modal marítimo, com aplicação de seleção parametrizada imediata;
- Canal Verde na Admissão Temporária,
Abaixo nota-se a tabela disponível pela RFBR, onde é possível analisar quais intervenientes podem usufruir de determinados benefícios:
É importante ressaltar que em uma operação quanto mais intervenientes forem certificados no OEA, mais benefícios haverá para a operação como um todo.
Como obter a certificação OEA?
O processo de certificação de uma empresa na OEA consiste na gestão de riscos em algumas etapas:
1- Conhecer os riscos; 2- Combater os riscos; 3- Monitorar os processos de trabalho;
Dessa forma, a Receita Federal analisará todos os procedimentos operacionais da empresa que solicitar a certificação, que deve comprovar seus métodos de trabalho.
Para solicitar o requerimento é necessário acessar a área “Certificação OEA” no SISCOMEX e clicar na opção Responsável Legal, onde o primeiro acesso deve ocorrer pelo e-CPF.
Na sequência identifique o CNPJ da empresa que irá atuar na cadeia logística e clique em Requerimento
No requerimento deve ser adicionado qual modalidade (nível) a empresa deseja participar, que tipo de interveniente a empresa é, e o CNPJ da matriz da empresa.
Após o envio do requerimento, a empresa deve selecionar a ciência no termo de compromisso, que diz respeito a transparência que o operador deve possuir perante a RFBR.
Se o requerimento for aprovado, ainda há critérios de elegibilidade que devem ser comprovados, e por fim uma avaliação presencial com funcionários da RFBR que entrevistam os colaboradores da empresa, apresentam o plano OEA e avaliam as medidas de gerenciamento de risco por parte da empresa.
A OEA é um programa que trará benefícios a longo prazo, é importante possuir esse certificado para comprovar idoneidade das operações de Comércio Exterior e usufruir dos benefícios já disponíveis pelo programa.
Artigo escrito por Kauana Benthien A. Pacheco
Kauana tem seis anos de experiência no comex, é formada em Negócios Internacionais e cursa pós-graduação em Big Data & Market Intelligence. É criadora da página de conteúdo sobre comércio exterior, a ComexLand, onde escreve sobre Economia Global e Comércio Internacional.