Operação Back to Back – Como funciona e quais as vantagens?
Além da importação e da exportação, no Comércio Exterior existem diversas operações especiais que visam trazer benefícios para empresas de diferentes nações. Neste artigo será abordado a operação Back to Back, sua finalidade e quais as vantagens de sua utilização.
Operação Back to Back – O que é?
A operação Back to Back é uma triangulação em que há a compra de uma mercadoria estrangeira a ser revendida para outra empresa também estrangeira, sem que a mercadoria transite no país adquirente. A origem é responsável pela entrega no destino, porém os trâmites financeiros deverão ser negociados sempre com a empresa do país que comprou (negociou) a mercadoria. Salienta-se que a operação Back to Back não se classifica como importação e tampouco como exportação.
Por exemplo: o Brasil compra uma mercadoria com procedência da China, porém essa mercadoria será revendida para os Estados Unidos e em nenhum momento dessa operação o produto fará trânsito no Brasil.
A título de conhecimento existe também outra forma de realizar a triangulação (esta modalidade não será aprofundada neste artigo), que é: exportar uma mercadoria para um país que seja agregado algum componente a ela e, na sequência a mercadoria seguirá para o destino final. Por exemplo, o Brasil vende a mercadoria, é realizada a inclusão de um componente na China e de lá embarca aos Estados Unidos como destino final.
Como funciona o Back to Back?
O Back to Back funciona pela intermediação dos três principais envolvidos, são eles: negociador, fornecedor e comprador.
Negociador:
O negociador é aquele que irá realizar a compra e venda da mercadoria, ou seja, ele realiza a intermediação financeira da operação e dá instruções logísticas para o fornecedor e comprador para que tudo ocorra conforme planejado.
É responsabilidade do negociador encontrar os interessados no exterior, bem como realizar a proforma que irá firmar o compromisso entre as partes, e o endosso, ou seja, a transferência de direito creditório.
Fornecedor:
O fornecedor é a empresa estrangeira responsável pela produção do produto, pela venda ao negociador e envio da mercadoria ao país de destino (do comprador). O fornecedor é responsável pela emissão dos documentos de embarque internacional.
Comprador:
O comprador é a empresa estrangeira responsável por adquirir/importar o produto do negociador e aguardar a entrega da carga por parte do fornecedor.
Vantagens e desvantagens da operação Back to Back
Como a mercadoria importada não transitará em mercado nacional, não há nota fiscal de entrada, de modo que a logística é facilitada, diante da redução de burocracias exigidas pela Receita Federal (Licença de Importação, CE Mercante, Declaração de Importação, Comprovante de Importação, desembaraço aduaneiro e parametrização). Além disso, não há incidência de tributos federais e estaduais de importação (II, IPI,PIS/PASEP, COFINS e ICMS) o que gera redução de custos para a empresa nacional, que também não terá que arcar com o valor do transporte rodoviário até a empresa.
Como desvantagem, não existe legislação específica regulando tal operação, o que pode dificultar o entendimento de alguma das partes.
Como fazer a operação Back to Back?
Mesmo não sendo necessária a emissão de diversos documentos de entrada em território nacional (para o país negociador), vale ressaltar que a operação financeira de Comércio Exterior, Back to Back requer todos os documentos que atestam a compra e venda internacional, tais como, fatura proforma, fatura comercial, conhecimento de embarque (BL ou AWB) e o contrato de compra e venda.
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Como é realizado o pagamento nesse tipo de operação?
A operação Back to Back pode envolver diferentes moedas e cotações, pois é realizada uma negociação financeira entre as três partes. O pagamento deve ser realizado em dois momentos: (i) do negociador ao fornecedor e (ii) do comprador ao negociador. Tal pagamento pode ocorrer conforme qualquer instrumento da legislação brasileira, até mesmo antecipadamente e não há limite de valor.
O Banco Central não exige autorização prévia, dessa forma é possível realizar a operação cambial a qualquer momento.
Operação Back to Back e Tributação – Como funciona?
Como visto acima, não há a incidência dos impostos federais e estaduais de importação, uma vez que não existe fato gerador. Ou seja, não há nesta operação a incidência de impostos como: Imposto de Importação (II) , Imposto sobre Produto Nacionalizado (IPI), Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
No entanto, mesmo não existindo a incidência de COFINS na compra, não há sua exoneração na venda do produto ao exterior, portanto a base de cálculo da contribuição é o faturamento das receitas da pessoa jurídica do negociador, ou o valor da fatura comercial emitida pelo comprador.
A operação Back to Back não exige tratamento especial para a contabilização, devendo seguir as mesmas normas das demais atividades mercantis:
Simples Nacional
A tributação no Simples Nacional é constituída pela venda do bem.
Lucro Presumido
A tributação no Lucro Presumido se dará sobre a receita bruta da venda do bem, reduzindo da receita líquida de eventuais devoluções, desconto e tributos incidentes sobre ela.
Lucro Real
Para fins da tributação pelo Lucro Real a base de cálculo será a receita bruta, acrescido das outras/demais receitas.
Conclusão
Dado o exposto, conclui-se que a operação financeira de Comércio Exterior, Back to Back, requer profissionais capacitados para sua realização, bem como, um sistema adequado de gestão para o acompanhamento impecável da operação de modo a permitir que tudo corra dentro do planejado pelas partes, uma vez que se trata de um assunto delicado e sem legislação vigente o regulamentando.
Artigo escrito por Kauana Benthien A. Pacheco Esse artigo foi escrito para a GETT Tecnologia.
Kauana tem seis anos de experiência no comex, é formada em Negócios Internacionais e cursa pós-graduação em Big Data & Market Intelligence. É criadora da página de conteúdo sobre comércio exterior, a ComexLand, onde escreve sobre Economia Global e Comércio Internacional.