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A ANEEL e o Comércio Exterior

O que são os órgãos anuentes dentro do comércio exterior?

Os órgãos anuentes são todos aqueles órgãos que necessitam efetuar uma análise complementar, dentro de sua área de competência, em determinadas operações de comércio exterior (exportação e importação). Eles têm a função de liberar ou não a entrada e saída de mercadorias no país.

Os órgãos anuentes têm a responsabilidade de averiguar se as mercadorias estão em conformidade com os requisitos e com as normas internacionais exigidos e, ainda, se não há proibição de venda no Brasil (consumo, circulação, preocupação com segurança e adequação técnica e científica estão entre os itens analisados).

Além disso, esses setores também são os responsáveis por predefinir essas condições, por meio de testes que credenciam a comercialização desses produtos.

Eles atuam analisando Licenças de Importação (LI), LPCO na importação e Licenças de exportação (LPCO) no Portal Siscomex.

Lista de Órgãos Anuentes na Importação

Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL;

Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;

Agência Nacional do Cinema – ANCINE;

Comando do Exército – COMEXE;

Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX;

Departamento de Polícia Federal – DPF;

Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM;

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP;

Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq;

Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBC;

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO;

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA;

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; e

Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA.

O que é a ANEEL?

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), autarquia (serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas de Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada) em regime especial vinculada ao Ministério de Minas e Energia, foi criada para regular o setor elétrico brasileiro.

A ANEEL iniciou suas atividades em dezembro de 1997, tendo como principais atribuições:

1- Regular a geração (produção), transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica;

2- Fiscalizar, diretamente ou mediante convênios com órgãos estaduais, as concessões, as permissões e os serviços de energia elétrica;

3- Implementar as políticas e diretrizes do governo federal relativas à exploração da energia elétrica e ao aproveitamento dos potenciais hidráulicos;

4- Estabelecer tarifas;

5- Dirimir as divergências, na esfera administrativa, entre os agentes e entre esses agentes e os consumidores, e

6- Promover as atividades de outorgas de concessão, permissão e autorização de empreendimentos e serviços de energia elétrica, por delegação do Governo Federal.

ANEEL e o Comércio Exterior:

A ANEEL é o órgão anuente responsável pela aprovação da entrada no país de serviço de energia elétrica.

O Brasil é um importador de energia elétrica muito mais que um exportador. Segundo a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, 2009 foi o último ano em que vendemos energia elétrica para o Uruguai e para a Argentina.

Itaipu, por exemplo, atende apenas 15% do nosso território. Com isso, somado às outras usinas hidroelétricas, o Brasil consegue atender cerca de 70% do país. Para suprir os outros 30%, é preciso recorrer a importação.

Para isso, é adquirida, pelo Brasil, uma cota dos quilowatts que podem ser utilizados daquela usina, como se fosse uma ação e, caso não utilize tudo o que foi comprado, ela é renovada.

Em 2020 o Brasil gastou um pouco mais de 55 milhões de dólares na importação de energia elétrica, sendo a quantidade importada 65% menor que em 2019, mas ainda assim, ela se destacou na pauta dos produtos importados pelo Brasil em 2020.

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Os exportadores de energia elétrica são exclusivamente os países da América Latina, como Argentina, Uruguai e Paraguai, por exemplo.

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Para a importação de energia elétrica, via de regra, classifica-se na posição “2716” da NCM. E, como já dito, está sujeita a autorização da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

A autorização se dará por meio de Licenciamento de Importação providenciado pelo importador por meio do Siscomex.

Ressaltamos também que a importação estará sujeita a incidência dos tributos: II, IPI, PIS-Importação, COFINS-Importação e ICMS.

Artigo escrito por Veridiana Giffhorn Mayer

Veridiana tem mais de 10 anos de experiência em comércio exterior, é formada em Relações Internacionais e pós graduada em Negócios Internacionais. Trabalhou em diversos segmentos de exportação e escreve para a ComexLand sobre comércio exterior e relações internacionais.

Links úteis:

fazcomex.com.br

aneel.gov.br

blog.econeteditora.com.br

ccee.org.br

rwlog.com.br

Veridiana Mayer

Veridiana Mayer

Tem mais de 8 anos de experiência em comércio exterior, é formada em Relações Internacionais e pós graduada em Negócios Internacionais. Trabalhou em diversos segmentos de exportação e escreve para a ComexLand sobre comércio exterior e relações internacionais.