CE Mercante – Saiba como emitir e a importância para o processo de importação
O que é CE Mercante e quem deve emitir?
A desconsolidação mercante é a emissão do Certificado Eletrônico (CE), se dá através o registro dos dados que constam no Bill Of Lading (BL) no sistema mercante da Receita Federal.
Todos os envolvidos na operação que estiverem consignados no conhecimento de embarque devem emitir essa documentação. Para cada conhecimento é realizado uma numeração de CE diferente, sempre vinculando master com seu filhote. O objetivo é existir diversas desconsolidações, até chegar no real consignatário.
Baseado nas informações prestadas neste documento, o despachante poderá lançar a Declaração de Importação e realizar o desembaraço aduaneiro, o container poderá ser redestinado a um terminal de escolha do importador e haverá a cobrança automática da contribuição Adicional ao Frete da Marinha Mercante (AFRMM).
Na emissão dos dados no mercante, todas as informações são preenchidas por códigos internacionais, por exemplo, o porto de santos é representado por BRSSZ, a moeda real é representada pelo código 790, para incluir a embalagem pallet o código utilizado é 60, um container de 20 pés é representado por 22G0.
Quais são os prazos e penalidades?
Os prazos para emissão dessa documentação é de 48 horas antes da atracação do navio em rotas longas e 24 horas em rotas de exceção, ou seja, com um pequeno transit time, como Montevidéu, Panamá e Bueno Aires. Se o registro for realizado fora desse deadline, a Receita Federal interpreta como omissão de informações e aplica um auto de infração no valor de R$5.000,00 que pode chegar em até 5 anos a partir do fato gerador.
Após a emissão do CE mercante, é gerado o número do CE e telas chamadas de Dados Básicos, Item de Carga, Todos os Itens e Filhotes do Master. Essas telas são apresentadas apenas para determinados players, a fim de garantir a segurança dos dados do processo.
Telas do CE mercante;
Dados Básicos: Na tela de dados básicos, há informações como:
- Modalidade de embarque, que podem ser: HOUSE TO HOUSE (FCL), PIER TO HOUSE (LCL FCL), HOUSE TO PIER (FCL LCL), PIER TO PIER (LCL) ou NÃO SE APLICA (BB).
- Dados do shipper, consignee e notify.
- Descrição da mercadoria, contendo quantidade de container, tipo de container, quantidade e tipo de embalagem, mercadoria, informação da utilização de madeira e temperatura (se houver).
- Valor do frete e taxas que constam no BL e fazem parte do valor aduaneiro, que servirão futuramente para o cálculo da contribuição AFRMM (Arrecadação ao Frete da Marinha Mercante.)
Item de Carga: Na tela de item de carga, cada item deve ser declarado separadamente, ou seja, em casos FCL se há 3 contêineres devem ser aberto 3 itens. Em casos LCL, se há 7 pallets, devem conter 7 itens. Nesta tela, temos informações como quantidade de embalagens, nomenclatura comum do mercosul (NCM), lacre, marca e contramarca.
Todos os Itens: Nesta tela, temos acoplados todos os itens lançados no CE, facilitando a visualização.
Filhotes do Master: Na tela filhotes do Master, podemos observar quantos filhotes (HBLs) existem para o master e também informações relevantes, como se existe inconsistência de frete e peso entre master e house BL.
Além dessas informações, é possível observar possíveis bloqueios que constam no CE Mercante ou até mesmo avisos para consultar o Siscarga.
As informações presentes no CE devem estar corretas, pois podem impactar nas etapas subsequentes a ela, caso contrário pode gerar retrabalho, multas e bloqueios. Por esse motivo, é importante a precisão dos dados e a comunicação entre importador e agente de carga.
Erros comuns entre usuários e retificações;
A desconsolidação mercante, não necessariamente é realizada com o BL original, algumas vezes, pelo curto prazo estipulado pela Receita Federal, o CE é emitido com o DRAFT, isso não é nenhum problema, desde que as informações permaneçam iguais entre draft e original.
Portanto, o conhecimento de embarque marítimo deve estar correto, pois pequenos detalhes podem gerar grandes prejuízos. Os erros mais comuns são por atenção, como a modalidade de pagamento (Prepaid e Collect), Nomenclatura Comum do Mercosul e até mesmo moedas.
Em casos de erros, há 3 oportunidades para a retificação, porém toda a retificação após o prazo é passível de multa e bloqueio, por esse motivo é importante que o CE esteja com os dados corretos e que seja conferido por todos os envolvidos.
A primeira oportunidade de alterar um dado no CE, é a modificação realizada no sistema mercante até 48 horas antes da atracação do navio no porto de destino da carga (port of discharge). Não há consequências para essa ação, sem bloqueios e sem multas;
A segunda oportunidade é a retificação, realizada dentro das 48 horas, dessa forma a carga será bloqueada assim que o navio atracar, podendo gerar custos extras como a cobrança da demurrage, armazenagem, atraso na entrega da carga, atraso na DTA. A retificação neste momento não é indicada, pois a Receita Federal entende como prestação de dados fora do prazo, gerando multa.
A terceira oportunidade é realizar a retificação após a atracação do navio, dessa forma não compromete a carga com bloqueios, porém há risco de multa.
E com a DUIMP?
Com a entrada da DUIMP (Declaração Única de Importação), nada mudará em relação ao CE Mercante, haverá um campo na DUIMP solicitando a identificação da carga (número do CE), dessa forma o despachante aduaneiro encontrará os respectivos dados.
Conclusão;
O CE mercante é uma etapa complexa do comércio exterior, pois através dele será gerado outras documentações e a continuidade do processo logístico. Por esse motivo, a Pinho International Logistics entrega confiança ao importador para a emissão dessa documentação eletrônica e para os processos subsequentes.
Este artigo foi escrito por Kauana Pacheco para a Pinho International Logistics