Declaração antecipada no modal aéreo

No último mês, a Balança Comercial brasileira registrou o segundo déficit comercial desde janeiro, demonstrando assim um avanço das importações em relação às exportações no período. Enquanto as exportações somaram US$20,29 bilhões, as importações chegaram a US$21,6 bilhões, com alta de 23,2% e 53,1%, respectivamente, em comparação com o mesmo período de 2020.

O avanço do Brasil nas negociações internacionais tem chamado a atenção de órgãos que estão atuando para aprimorar as operações de importação e exportação no país tornando-as cada vez mais eficientes, menos burocráticas e onerosas para as empresas envolvidas.

Uma das ações tomadas recentemente, que passou a valer no início deste mês, foi um benefício que a Receita Federal regulamentou através da Portaria Coana nº 47, beneficiando importadores certificados na modalidade OEA Conformidade Nível 2. A partir de agora, eles podem realizar as suas importações no modal aéreo mais rapidamente, realizando o registro da declaração de importação antes da chegada da carga no Brasil. Esse procedimento é válido apenas para as declarações de importação do tipo “Consumo” ou “Admissão na Zona Franca de Manaus”, as mercadorias que estão sujeitas à inspeção física por órgãos anuentes do Comércio Exterior, não se enquadram nessa modalidade.

Alguns cuidados devem ser tomados para evitar que a DI precise ser cancelada ao realizar esse tipo de processo, tais como:

  • O despacho antecipado poderá ser feito logo após a decolagem da carga no seu país de origem, não podendo ser realizado caso a carga já esteja no Brasil;
  • A unidade local de despacho e a unidade de entrada devem ser a mesma, ou seja, o voo deve ser direto. Em caso de transferência para outro recinto, a Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA) deverá ser vinculada diretamente ao documento de carga;
  • A modalidade de despacho antecipado não poderá ser alterada para outro após o registro da DI;
  • Caso haja necessidade da presença de carga em recinto alfandegado diferente do informado na DI, a declaração deverá ser cancelada.

OEA e as importações brasileiras

Conforme citamos, esse processo de declaração antecipada só é permitido para importadores que possuam certificado na modalidade OEA Conformidade Nível 2.

Mas, afinal, o que é a OEA e quais as vantagens dessa certificação?

Uma das certificações mais conhecidas no Comércio Exterior é a OEA, que significa Operador Econômico Autorizado e consiste no reconhecimento pela Receita Federal dos operadores da cadeia logística internacional que possuem a capacidade de lidar com os riscos relativos à segurança das cargas, bem como a conformidade tributária e aduaneira das mesmas. O Programa OEA tem como principais objetivos proporcionar mais agilidade no fluxo comercial, aperfeiçoar a gestão de riscos das exportações e importações e tornar os processos mais centralizados e harmônicos com os demais órgãos reguladores.

O Requerimento da Certificação OEA é realizado de forma voluntária pelo Portal Siscomex por empresas que cumpram os pré-requisitos básicos e desejam obter esses benefícios, como mais agilidade nos seus processos, a permissão para utilização da marca do Programa OEA, participação na formulação de propostas para alteração da legislação e dos procedimentos aduaneiros, dentre muitos outros benefícios e aperfeiçoamento constante.

Iara é graduada em Relações Internacionais e Comércio Exterior. Produtora de conteúdo na página ComexLand com experiência de mercado na área comercial, de logística e importação.

Iara Neme

Iara Neme

Graduada em Relações Internacionais e Comércio Exterior. Produtora de conteúdo na página ComexLand com experiência de mercado na área comercial, de logística e importação.