Mercadoria importada com defeito – como funciona a substituição?

Ao realizarmos uma compra (nacional ou internacional) estamos sujeitos a receber um produto com defeito, o que pode gerar bastante stress para o comprador, principalmente em casos cuja complexidade é a nível internacional.

Nesses casos, algumas ações são necessárias para que a troca seja concluída com sucesso: primeiramente, o importador deve se atentar que é preciso finalizar a devolução para iniciar a nova importação, ele também deve ter em mãos um laudo técnico que comprove o defeito da mercadoria, se atentar ao prazo de 90 dias para a solicitação da troca e, por fim, vincular o Registro de Exportação ao Licenciamento de Importação.

Novas medidas para a substituição de mercadorias

Nos últimos meses, temos acompanhado diversas mudanças no Comércio Exterior que em diferentes vertentes buscam os mesmos objetivos centrais: tornar as operações de importação e exportação menos burocráticas e mais eficientes.

Seguindo essa linha, no dia 23 do último mês, o Ministério da Economia publicou a Portaria nº 7.058/21 que estabelece novas regras para a substituição de mercadorias que após serem importadas apresentaram algum defeito técnico. A partir de agora, os importadores pagarão menos e conseguirão a reposição de sua mercadoria de forma muito mais rápida.

Uma das principais mudanças foi a tributação única que agora incide sobre a troca dos produtos, pois anteriormente, no caso de uma nova importação para substituir o produto com defeito, os impostos eram cobrados duas vezes.

Outra facilidade que essa Portaria está apresentando é o fim da necessidade de obtenção de novas licenças de importação para trazer o produto que irá substituir o defeituoso. Só no ano passado, quase 1500 licenças de importação tiveram que ser emitidas nesse tipo de operação.

Com essa nova regulamentação, o Brasil se aproxima dos compromissos internacionais contidos no Acordo de Facilitação de Comércio da Organização Mundial do Comércio (OMC), além de cumprir os itens da Lei de Liberdade Econômica que visa simplificar os procedimentos de importação e exportação, ampliando o comércio internacional.

O Acordo de Facilitação da OMC

Em fevereiro de 2017, o Acordo sobre Facilitação de Comércio (AFC) da Organização Mundial do Comércio (OMC) entrou em vigor unificando 112 países que se comprometeram a fortalecer o sistema multilateral de comércio criando mais transparência nos processos de importação e exportação e reduzindo as formalidades que muitas vezes acabavam atrasando as operações. Com esse acordo, a OMC previa aumentar as exportações mundiais em até US$1 trilhão anualmente, tornando-as mais atraentes com a redução de custos em quase 14%.

A implementação do Portal Único de Comércio Exterior foi um dos reflexos desse acordo, pois a ferramenta veio para otimizar e integrar o comércio exterior brasileiro. Outra mudança foi o Novo Processo de Importação que com a Declaração Única de Importação (DUIMP) tornou-se centralizado e tem reduzido tempo e os custos das operações.

Iara é graduada em Relações Internacionais e Comércio Exterior. Produtora de conteúdo na página ComexLand com experiência de mercado na área comercial, de logística e importação.

Iara Neme

Iara Neme

Graduada em Relações Internacionais e Comércio Exterior. Produtora de conteúdo na página ComexLand com experiência de mercado na área comercial, de logística e importação.