Quais anuências preciso para a minha importação?

No planejamento da importação é essencial estar atento as anuências necessárias para a entrada de uma mercadoria no país, caso contrário, penalidades são aplicadas pela Receita Federal brasileira. Conheça neste artigo quais são os órgãos anuentes, como saber qual órgão regula o produto a ser importado e porque eles são importantes para o país.

O que são anuências e órgãos anuentes?

Anuência é a permissão para algo, um consentimento. No Comércio Internacional chamamos de anuência os controles administrativos para a entrada ou saída de mercadorias.

A Licença deve ser emitida de acordo com o órgão responsável, que por meio de testes de comprovação, tem como objetivo efetuar uma análise complementar de acordo com cada área, por exemplo averiguar se as mercadorias cumprem com o exigido em legislação.

Os órgãos anuentes tem como objetivo analisar as Licenças de Importação garantindo que os consumidores brasileiros adquiram produtos com segurança e qualidade, portanto os mesmos são de extrema importância no Comércio Exterior.

O pedido de Licença deve ser solicitado pelo importador ou pelo seu representante legal, através do SISCOMEX e podem ser sujeitas a licenciamento automático ou não automático. Existem também, produtos que dispensam o licenciamento.

Em caso de necessidade da Licença de Importação, a mesma deve ser emitida dentro do prazo estipulado, se houver a omissão da LI ou perda de prazo, a Receita Federal poderá aplicar multa de 30% sobre valor aduaneiro. Considerando o mínimo da penalidade R$500,00, em ambos os casos, e o máximo R$5.000,00 para emissão fora do prazo e não existindo máximo se a mesma for omitida.

Quais são os órgãos anuentes na importação?

  1. Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL;
  2. Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;
  3. Agência Nacional do Cinema – ANCINE;
  4. Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados – DFPC
  5. Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX;
  6. Departamento de Polícia Federal – DPF;
  7. Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM;
  8. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;
  9. Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP;
  10. .Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq;
  11. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBC;
  12. Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO;
  13. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA;
  14. Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; e
  15. Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA

Os mais ativos em uma operação de importação são: MAPA, ANVISA e INMETRO que trabalham em parceria com portos, aeroportos e terminais para realizar fiscalizações.

Quais anuências preciso para a minha importação?

Para saber se a mercadoria necessita ou não de licença é necessário estar atento a sua NCM, pois é possível consultar se há ou não sua necessidade no Módulo de Consulta de Tratamento Administrativo no SISCOMEX. Consultar tratamento administrativo: https://siscomex.desenvolvimento.gov.br/tratamento/private/pages/consulta_tratamento.jsf

Leia: A importância da NCM para a importação

Conclui-se que para saber qual anuência é necessária para a importação de qualquer mercadoria, é preciso classificar a mesma de forma correta e prestar atenção nos prazos exigidos pela Receita Federal.

Ter uma equipe especializada para emitir documentações dentro do prazo e de forma correta é essencial para a operação de importação ocorrer conforme planejado.

Artigo escrito por Kauana Benthien A. Pacheco

Kauana Pacheco

Kauana Pacheco

Kauana é formada em Negócios Internacionais e é pós-graduada em Big Data & Market Intelligence. Kauana é a fundadora da ComexLand, onde atua como especialista em marketing focado para empresas do Comércio Exterior e Logística Internacional.