Tudo o que você precisa saber sobre a Declaração de Importação.
O QUE É A DI?
Nessa série de artigos, estamos trazendo diversos pontos importantes que envolvem o desembaraço aduaneiro e os demais processos que fazem parte dessa importante etapa das importações. Hoje nós iremos desvendar um documento que serve como base do despacho aduaneiro: a Declaração de Importação, a famosa DI.
A DI é um dos documentos obrigatórios em todas as importações brasileiras, através dela, é possível identificar o pagamento dos tributos e as demais informações essenciais da carga.
No entanto, com a implementação da Declaração Única de Importação (Duimp), a DI será substituída em breve, assim como a Declaração Simplificada de Importação (DSI). Assim que a Duimp for 100% implementada, há uma expectativa de redução em até 40% no tempo do processo de importação através da sua automatização no O Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
Mas enquanto isso, vamos focar na DI e entender um pouco mais sobre esse documento que ainda é amplamente utilizado pelos importadores nacionais.
ERROS NA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO
Um dos objetivos da implementação de novas tecnologias no Comércio Exterior, é a minimização da ocorrência de erros, evitando as fases manuais, o que aumenta também a produtividade e a eficiência como um todo. Além disso, algumas discrepâncias na DI ao serem identificados pelos órgãos competentes podem gerar multas.
Alguns dos erros mais recorrentes nas DI’s são:
- Descrição incompleta das características da carga;
- Omissão de taxas extras que compõe o valor final a ser pago;
- Erro na classificação fiscal (NCM);
- Erro na indicação do Incoterm;
- Indicação incorreta de vínculo entre o exportador e o importador;
- Ausência da referência ao Ex-Tarifário do IPI;
- Erro na informação da quantidade na unidade comercializada;
Para evitar ao máximo a incidência desses erros no preenchimento da Declaração de Importação buscando eficiência nas operações, devemos nos atentar a alguns detalhes no momento do preenchimento dos documentos aduaneiros.
- Fazer uma análise dos documentos exigidos no despacho aduaneiro: Conhecimento de Embarque, Certificado de Origem, Fatura Comercial, Romaneio, dentre outros;
- Caso você seja quem delegue tal função, certificar-se da aptidão e dos conhecimentos sobre importação da pessoa que irá preencher a DI;
- Fazer um check-list de preenchimento da sua Declaração de Importação para que nenhum campo exigido tenha alguma pendência. Além disso, é bom pedir para que alguém “de fora” dê uma olhada para confirmar se todos os campos estão conforme o esperado de fato.
COMO PREENCHER UMA DI?
Mãos à obra! Para iniciar o preenchimento da DI, é necessário que a pessoa tenha os documentos de importação (certificado de origem, packing list, fatura comercial, conhecimento de embarque…).
Em posse dos documentos, cria-se uma nova Solicitação de Declaração de Importação no Siscomex. Então, deve-se escolher o tipo de Declaração de Importação: se é para consumo, admissão temporária, se seu destino é alguma cona franca ou saída do Entreposto Comercial.
Caso a carga se enquadre em algum Regime Aduaneiro (entreposto aduaneiro ou industrial, por exemplo), é na DI que será mostrada essa informação.
Com esses dados informados, é hora do preenchimento de dois formulários: o Formulário de Dados Gerais da Solicitação de DI e o de Dados Específicos da Adição.
O primeiro é composto por 6 campos: importador, básicas, transporte, carga, adições e pagamento. Já o Formulário de Dados Específicos de Adição é composto pelas seguintes informações: fornecedor, mercadoria, valor aduaneiro, tributos e adições.
No site da Receita Federal também há a um passo a passo oficial para que os importadores possam se sentir mais confiantes ao realizar as primeiras declarações.
Iara é graduada em Relações Internacionais e Comércio Exterior. Produtora de conteúdo na página ComexLand com experiência de mercado na área comercial, de logística e importação.