VOCÊ SABE O QUE É E COMO USAR O TERMO DE PAGAMENTO “REMESSA DIRETA”?

Nessa série de artigos informativos, abordaremos o meio de pagamento via Remessa Direta, amplamente utilizado entre empresas, sejam elas do mesmo grupo, de grupos diferentes, entre clientes ou transações entre parceiros.

Pagamento internacional é um assunto de grande discussão, porque trata-se da concretização financeira do acordo comercial. Existem basicamente 4 termos de pagamentos internacionais: Carta de Crédito, Remessa Direta, Cobrança Documentária e Pagamento Antecipado.

Embora haja circunstâncias especiais para a escolha de cada uma delas, todas as condições de pagamento possuem vantagens e desvantagens. O êxito do comércio internacional está associado na prévia definição e negociação do meio de pagamento. É nesse momento que a empresa poderá obter vantagens competitivas, como: fluxo de capital e simplicidade no processo comercial.

No mês passado a Veridiana Mayer escreveu sobre a CARTA DE CRÉDITO, um meio de pagamento tradicional, usado em diversos países, onde a palavra-chave é SEGURANÇA e garantia do recebimento pela ótica do exportador, devido à presença de um banco mediador que assume o risco da operação. Se você ainda não conhece sobre o assunto, mas possui interesse nesse conteúdo, no final desse artigo há o link para a leitura.

REMESSA DIRETA (REMESSA SEM SAQUE)

A Remessa Direta é uma das modalidades de pagamentos utilizadas no mercado internacional que reduz os termos burocráticos e possui baixos custos envolvidos na operação comercial. O termo remessa sem saque, seria uma outra forma de expressar, porém essa designação é cada vez menos vista.

Nessa categoria o exportador envia os documentos (originais e cópias) diretamente ao importador, após o embarque da mercadoria, sem qualquer tipo de pagamento ou de qualquer garantia legal. Por esse motivo artigos e livros relatam que essa modalidade não é recomendável por representar um alto risco, especialmente para o exportador.

O fato de haver risco não significa que exista ausência de mecanismos que possam auxiliá-lo na tomada de decisão, quando optado por tal modalidade de pagamento/recebimento. Além disso, é importante ressaltar que toda a operação internacional oferece risco, seja financeiro ou administrativo, o que fará diferença é aprender a mensurar tais riscos, pois permitirá uma melhor concretização da negociação. Atualmente existem parceiros/consultores que podem assessorar na concretização de oportunidades através da análise de coberturas de riscos.

Apesar de essa operação ser destinada às empresas experimentadas em negociações internacionais, é possível que novos entrantes optem em seguir nessa modalidade.

Por que essa modalidade de pagamento, a qual não tem qualquer garantia, é utilizada no mercado internacional?

Importadores e exportadores buscam cada vez mais a construção de parcerias duradouras, diminuição de custos financeiros (isenção ou redução de despesas bancárias) e agilidade na tramitação de documentos. Além do mais, ambos desejam ampliar o comércio e as vendas na região, fortalecendo as alianças estratégicas, portanto, a confiança será o fator preponderante nessa modalidade.

A elaboração de uma negociação comercial sem a necessidade da validade de uma instituição financeira, fundos ou empresas garantidoras, certamente otimizará o fechamento do negócio. Paralelamente, há a possibilidade da negociação direta do prazo de pagamento entre os interessados (importador/exportador), possibilitando a revisão de preços e propostas em detrimento da necessidade do prazo de pagamento solicitado. O pagamento ocorrerá a partir da emissão do conhecimento de embarque, tomando essa data como marco zero e mais os dias acordados, desburocratizando e simplificando os acordos.

Vale ressaltar que não há uma sugestão ou obrigação de prazo mínimo ou máximo. O relacionamento e as circunstâncias determinarão cada caso. Por exemplo, no mercado de alimentos (ingredientes) a média do prazo de pagamento permeia o período em torno de 30-45 dias após o recebimento do conhecimento de embarque.

A seguir apresento um flowchart do processo de clean collection/open account:

1- Negociação realizada via remessa direta;

2- Importador enviará a fatura comercial com os dados pertinentes;

3- Exportador revisa os dados e providencia o embarque da mercadoria;

4- Exportador envia os documentos via courrier e e-mail para o importador;

5- Importador no recebimento da carga, nacionaliza a mercadoria;

6- Após o prazo acordado, o importador providencia via banco o pagamento do produto;

7- Exportador considerando a data de recebimento, revisa a realização do pagamento;

8- Exportador realiza uma operação de câmbio para o recebimento de moeda local.

DICAS:

Quando a opção via Remessa Direta estiver sendo negociada, revise primeiramente a saúde financeira da empresa, através da solicitação de relatórios financeiros e da respeitabilidade no cumprimento das datas de pagamentos de outras negociações. Além disso, ampare-se com empresas internacionais especialistas no assessoramento de inadimplências e coberturas de riscos como a empresa Coface for trade.

Artigo escrito por Othon Feliciano

Othon é especialista em vendas no mercado nacional e internacional, formado em Relações Internacionais e com extensão em Estratégia e Marketing pela University of La Verne. Atua como Key Account na Indústria de Alimentos.

Othon Feliciano

Othon Feliciano

Especialista em vendas no mercado nacional e internacional, formado em Relações Internacionais e com extensão em Estratégia e Marketing pela University of La Verne. Atua como Key Account na Indústria de Alimentos.